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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Brenda Sue Lange, natural de Texas, de nacionalidade estadunidense, portadora do Passaporte n.º A35892170, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2034, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BL Balama Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Brenda Sue Lange.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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