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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Chim Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048516, uma sociedade denominada Chim Casa, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 17: portador do DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido no dia 17 de Dezembro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo. Segundo: Weiping Huang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, emitido no dia 29 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Zhiliang Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00059140A, emitido no dia 24 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação Chim Casa, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 53608, Parcela 508, R/C, Bairro G. Dimitrov, Província do Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 17: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelo sócios Ximing Zheng, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Weiping Huang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social; Zhiliang Chen, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Ximing Zheng, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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