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Texto do artigo · p. 17 Chim Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048516, uma sociedade denominada Chim Casa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 17 portador do DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido no dia 17 de Dezembro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo. Segundo: Weiping Huang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, emitido no dia 29 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Zhiliang Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00059140A, emitido no dia 24 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação Chim Casa, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 53608, Parcela 508, R/C, Bairro G. Dimitrov, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelo sócios Ximing Zheng, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Weiping Huang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social; Zhiliang Chen, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Ximing Zheng, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chim Casa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048516, uma sociedade denominada Chim Casa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa,
  5. Texto do artigo, página 17: portador do DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido no dia 17 de Dezembro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo. Segundo: Weiping Huang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, emitido no dia 29 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Zhiliang Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00059140A, emitido no dia 24 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação Chim Casa, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 53608, Parcela 508, R/C, Bairro G. Dimitrov, Província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  19. Número ou marcador, página 17: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  20. Número ou marcador, página 17: c) venda de material de construção com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelo sócios Ximing Zheng, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Weiping Huang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social; Zhiliang Chen, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Ximing Zheng, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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