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Texto do artigo · p. 18 Clínica Médica Vida Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi alterada a mudança da denominação e o pacto social da sociedade Clínica Médica Vida Plena, Limitada, registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Vida Plena, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Clínica Médica Vida Plena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi alterada a mudança da denominação e o pacto social da sociedade Clínica Médica Vida Plena, Limitada, registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Vida Plena, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 18: O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  10. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
  11. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 18: (Adminstração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  16. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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