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- Texto do artigo, página 19: COSIMP – Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005619, a entidade legal supra constituída entre: Basilio Finiosse Michaque, casado com Laila Jin Narane Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980932F, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e onze, emitido na cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 19: titular do NUIT 102490835, que outorga por si e em 133162046 representação dos sócios, Janina Linoia Narane Michaque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101967665S, de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Nampula, residente no Bairro Napipine - Nampula, titular do NUIT 109229131; e Naimo Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101305740B, de onze de Março de dois mil vinte e dois, emitido na Cidade de Matola, residente no Bairro Central B, KaMpfumo - Maputo, titular do NUIT 133162046. na qualidade de procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. Laila Jin Narane Michaque, casada com Basilio Finiosse Michaque, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102527776A, de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, residente no Bairro Liberdade - 3, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103678544; Joel Jamaldine Narane Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826860P, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Beira, residente no Dondo - Sofala, titular do NUIT 118771699, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação COSIMP - Consultoria em Sistemas de Informação e Multi Projectos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede no Bairro Liberdade 3 - Cidade de Inhambane, podendo criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da empresa consiste em:
- Número ou marcador, página 19: a) dar assistência na gestão de sistemas de informação, em especial da área da saúde;
- Texto do artigo, página 19: b)gestão de unidade sanitária privada fixa e consultório médico móvel;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar e executar projectos de investimento nas áreas de construção e manutenção de infraestruturas (edifícios, estradas, pontes);
- Número ou marcador, página 19: d) elaboração execução e manutenção de projectos de instalações elétricas da rede e fotovoltaicos (sistemas solares);
- Número ou marcador, página 19: e) projectos agropecuários familiar; projectos de restauração e panificação; e outras actividades que a empresa poder executar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Basilio Finiosse Michaque;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Jin Narane Michaque;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Janina Linoia Narane Michaque;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Jamaldine Narane Michaque;
- Número ou marcador, página 19: e) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Narane Michaque.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Basilio Finiosse Michaque, desde já é nomeado administrador, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, é bastante a sua assinatura, podendo nomear um representar, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Inhamane, 28 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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