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Texto do artigo · p. 20 Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049623, uma sociedade denominada Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Gelcia Jurema Carvalho Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora d o Bilhete de Identidade n.º 110304580237F, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 11, Casa n.º 23, Distrito de KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A nossa empresa tem como objectivo principal: prestar serviços nas áreas de recolha de lixo, gestão de resíduos, reciclagem e jardinagem; importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de limpezas a casas, escritórios, condomínios e a todo o tipo de instalações solicitadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidido sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049623, uma sociedade denominada Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gelcia Jurema Carvalho Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora d o Bilhete de Identidade n.º 110304580237F, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ecosweep Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 11, Casa n.º 23, Distrito de KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A nossa empresa tem como objectivo principal: prestar serviços nas áreas de recolha de lixo, gestão de resíduos, reciclagem e jardinagem; importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de limpezas a casas, escritórios, condomínios e a todo o tipo de instalações solicitadas.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidido sobre quaisquer aumentos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gelcia Jurema Carvalho Jamal.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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