Electro Kauleza, Limitada

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Electro Kauleza, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Electro Kauleza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para o efeito de publicação, que no dia nove de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101843629, a entidade legal supra constituída entre: Ercio Jaime da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110602490358Q; e Sheila da Paz Francisco Machungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100699553C, ambos emitidos na Cidade de Inhambane e residentes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Kauleza, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) instalação de linhas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção, reparação e montagem de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 c) manutenção e montagem de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 21 d) instalação e manutenção de transformadores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) instalações eléctricas industriais e residências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meti-
Texto do artigo · p. 21 cais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercio Jaime da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila da Paz Francisco Machungo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ércio Jaime da Silva, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Electro Kauleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para o efeito de publicação, que no dia nove de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101843629, a entidade legal supra constituída entre: Ercio Jaime da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110602490358Q; e Sheila da Paz Francisco Machungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100699553C, ambos emitidos na Cidade de Inhambane e residentes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Kauleza, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 21: a) instalação de linhas de média e baixa tensão;
  12. Número ou marcador, página 21: b) manutenção, reparação e montagem de ar condicionados;
  13. Número ou marcador, página 21: c) manutenção e montagem de grupos geradores;
  14. Número ou marcador, página 21: d) instalação e manutenção de transformadores eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 21: e) instalações eléctricas industriais e residências.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meti-
  23. Texto do artigo, página 21: cais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercio Jaime da Silva;
  24. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila da Paz Francisco Machungo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração, e forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ércio Jaime da Silva, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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