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- Texto do artigo, página 22: ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050874, uma sociedade denominada ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Cabral Chitoquiço Nhansue, solteiro, natural de Matanato - Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 44, Casa n.º 61, Maputo, portador do B.I. n.º 110100340391A, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pretende constituir uma sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ECOLU – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sede na Rua da Paz s/nº, Parcela 814/1E, Bairro da Malhazine Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) ensino técnico teórico e prático de condução de veículos automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 22: b) capacitação de condutores;
- Número ou marcador, página 22: c) ensino de técnicas de condução de motos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do seu único sócio, Cabral Chitoquiço Nhansue, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo Cabral Chitoquiço Nhansue, seu único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por um procurador, especialmente designado, por este, para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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