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Texto do artigo · p. 22 ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050874, uma sociedade denominada ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato por Cabral Chitoquiço Nhansue, solteiro, natural de Matanato - Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 44, Casa n.º 61, Maputo, portador do B.I. n.º 110100340391A, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pretende constituir uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ECOLU – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá a sede na Rua da Paz s/nº, Parcela 814/1E, Bairro da Malhazine Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) ensino técnico teórico e prático de condução de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 22 b) capacitação de condutores;
Número ou marcador · p. 22 c) ensino de técnicas de condução de motos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do seu único sócio, Cabral Chitoquiço Nhansue, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo Cabral Chitoquiço Nhansue, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por um procurador, especialmente designado, por este, para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050874, uma sociedade denominada ECOLU – Escola de Condução Luísa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Cabral Chitoquiço Nhansue, solteiro, natural de Matanato - Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 44, Casa n.º 61, Maputo, portador do B.I. n.º 110100340391A, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pretende constituir uma sociedade unipessoal, limitada.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Luísa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ECOLU – SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sede na Rua da Paz s/nº, Parcela 814/1E, Bairro da Malhazine Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) ensino técnico teórico e prático de condução de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  13. Número ou marcador, página 22: b) capacitação de condutores;
  14. Número ou marcador, página 22: c) ensino de técnicas de condução de motos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do seu único sócio, Cabral Chitoquiço Nhansue, equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo Cabral Chitoquiço Nhansue, seu único sócio.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por um procurador, especialmente designado, por este, para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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