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Texto do artigo · p. 22 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050003, Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prstação de serviços na área de educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) ensino primário do I e II graus;
Número ou marcador · p. 22 c) ensino secundário do I e II ciclos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a 73.3 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Gilga Alberto Nhantole Halar, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 6.7 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Halar, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050003, Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada, com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 22: a) prstação de serviços na área de educação pré-escolar;
  11. Número ou marcador, página 22: b) ensino primário do I e II graus;
  12. Número ou marcador, página 22: c) ensino secundário do I e II ciclos;
  13. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a 73.3 % do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Gilga Alberto Nhantole Halar, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 6.7 % do capital social;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 5% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Halar, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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