Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217205, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por João Miomo Eugenio Massore, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, Bairro de Limoeiros, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570016B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 É criado o presente contrato de sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, liliais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo: desenvolver as actividades seguintes: actividades farmacêuticas, comércio com importação e exportação, procurement, prospecção, exploração e comércio portliféro, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação da água, prospecção, pesquisa e exploração mineiras, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis imobiliária, agência de publicidade, serviços gráficos, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Miomo Eugenio Massore.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Miomo Eugénio Massore, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217205, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por João Miomo Eugenio Massore, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, Bairro de Limoeiros, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570016B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: É criado o presente contrato de sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, liliais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: desenvolver as actividades seguintes: actividades farmacêuticas, comércio com importação e exportação, procurement, prospecção, exploração e comércio portliféro, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação da água, prospecção, pesquisa e exploração mineiras, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis imobiliária, agência de publicidade, serviços gráficos, educação e representação de marcas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Miomo Eugenio Massore.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Miomo Eugénio Massore, desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.