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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217205, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por João Miomo Eugenio Massore, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, Bairro de Limoeiros, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570016B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: É criado o presente contrato de sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, liliais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: desenvolver as actividades seguintes: actividades farmacêuticas, comércio com importação e exportação, procurement, prospecção, exploração e comércio portliféro, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e educação da água, prospecção, pesquisa e exploração mineiras, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis imobiliária, agência de publicidade, serviços gráficos, educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Miomo Eugenio Massore.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Miomo Eugénio Massore, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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