Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041533, uma sociedade denominada Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Macdório Davis Tomás, nascido a 21 de Outubro de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234388I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 17 de Setembro de 2020, válido até 16 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Focos – Bens & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar – A Flat 07, Alto-Maé B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a produção agrícola, comercialização agrícola, comércio de produtos agrícolas, agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas, produção agro-industrial, comércio, venda de alfaias agrícolas, venda de máquinas agrícolas, prestação de serviços de limpeza, venda e aluguer de viaturas, imobiliaria, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de bens e serviços, comercialização de sementes, comercialização de fertilizantes, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, microcrédito, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Macdório Davis Tomás.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Macdório Davis Tomás, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.