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Texto do artigo · p. 24 Global - Consultech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC Lda., constituída entre os sócios: Francisco Maurício, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 030100763695B, emitido em Nampula, a 17 de Setembro de 2020; Issa Hagi Aquital Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100087910Q, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023; e Jerónimo Augusto Mussirica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 020102099713C, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituído sob firma de sociedade por quotas e adopta a firma Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, incubação de iniciativas empresárias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 4, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, assim como internacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 24 a) Francisco Maurício, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a uma quota de 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Issa Hagi Aquital Ibraimo, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Jerónimo Augusto Mussirica, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio-gerente Francisco Maurício, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais excepto na abertura e operações bancárias que serão feitas conjuntamente pelos 3 (três) sócios, sendo todos eles principais
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Global - Consultech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC Lda., constituída entre os sócios: Francisco Maurício, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 030100763695B, emitido em Nampula, a 17 de Setembro de 2020; Issa Hagi Aquital Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100087910Q, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023; e Jerónimo Augusto Mussirica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 020102099713C, emitido em Nampula, a 1 de Março de 2023.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituído sob firma de sociedade por quotas e adopta a firma Global - Consultech, Limitada, abreviadamente designada GC, Lda.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, incubação de iniciativas empresárias e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 4, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, assim como internacional, sempre que a necessidade se justifique.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma.
  21. Número ou marcador, página 24: a) Francisco Maurício, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a uma quota de 35% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Issa Hagi Aquital Ibraimo, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Jerónimo Augusto Mussirica, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota de 32,5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio-gerente Francisco Maurício, com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais excepto na abertura e operações bancárias que serão feitas conjuntamente pelos 3 (três) sócios, sendo todos eles principais
  28. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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