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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Império Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050256, uma sociedade denominada Império Restaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: David Valente Mudaca, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Chókwè, residente na Rua da Resistência, titular do NUIT 109372455, portador do B.I. n.º 110101035814P, emitido a 3 de Junho de 2024, válido até 2 de Junho de 2029.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Zefanias Valente Mudaca, solteira, de 33 anos idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Malhangalene B, Cidade do Maputo, titular do NUIT 146497810, portador do B.I. n.º 090600657775J, emitido 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Império Restaurante e Bar, Limitada, Av. Julius Nyerere, n.º 3633, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivos devidamente estabelecidos pela lei nacional: venda de produto alimentício; bar e restaurante; botle store; entrega; eventos; pastelaria; catering; rodízio; padaria; talho; logística e transporte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capitul social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao Sócio David Valente Mudaca; outra 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencendo ao sócio Zefanias Valente Mudaca.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio como David Valente Mudaca o mandatário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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