Jatur, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Jatur, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Jatur, Limitada, matriculada sob NUEL 105012525, foi decidido pelo sócio a transformação, cessão da totalidade das quotas do sócio, retirada da sucursal na sociedade, alterando os artigo primeiro, quinto, sétimo e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Julião Panguene, que fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário o sócio pode transmitir parte ou todos os poderes de administração á uma segunda pessoa aquém nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procuradores especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer atas ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Texto do artigo · p. 26 A sucursal de Lichinga deixa de existir. Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Jatur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Jatur, Limitada, matriculada sob NUEL 105012525, foi decidido pelo sócio a transformação, cessão da totalidade das quotas do sócio, retirada da sucursal na sociedade, alterando os artigo primeiro, quinto, sétimo e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Julião Panguene, que fica designado sócio-gerente.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário o sócio pode transmitir parte ou todos os poderes de administração á uma segunda pessoa aquém nomeará administrador da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procuradores especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) É ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer atas ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  20. Texto do artigo, página 26: A sucursal de Lichinga deixa de existir. Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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