Jatur, Limitada
Texto extraído + documento associado
Jatur, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Jatur, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Jatur, Limitada, matriculada sob NUEL 105012525, foi decidido pelo sócio a transformação, cessão da totalidade das quotas do sócio, retirada da sucursal na sociedade, alterando os artigo primeiro, quinto, sétimo e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Julião Panguene, que fica designado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário o sócio pode transmitir parte ou todos os poderes de administração á uma segunda pessoa aquém nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procuradores especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer atas ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Texto do artigo, página 26: A sucursal de Lichinga deixa de existir. Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.