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Texto do artigo · p. 26 Kaiyon Lona, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023496, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação Kaiyon Lona, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede no Bairro Cumbeza, Estrada Circular B, n.º 1711, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o seguinte: produção de lonas tendas e prestação de serviços públicos e privados e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Elton Arnaldo Gomane, com uma quota no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Samuel Martinho Pale, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente, Carla Martinho Pale Jamisse que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kaiyon Lona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023496, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Kaiyon Lona, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede no Bairro Cumbeza, Estrada Circular B, n.º 1711, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o seguinte: produção de lonas tendas e prestação de serviços públicos e privados e outras actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Elton Arnaldo Gomane, com uma quota no valor de 50.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 26: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Samuel Martinho Pale, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente, Carla Martinho Pale Jamisse que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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