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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kaiyon Lona, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023496, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Kaiyon Lona, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede no Bairro Cumbeza, Estrada Circular B, n.º 1711, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o seguinte: produção de lonas tendas e prestação de serviços públicos e privados e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Elton Arnaldo Gomane, com uma quota no valor de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Samuel Martinho Pale, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente, Carla Martinho Pale Jamisse que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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