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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025737, uma sociedade denominada Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Sérgio Elídio Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482970I, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Lavandaria Selfie – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho A, Rua São Pedro, n.º 332, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A soiedade tem por objecto as seguintes actividades: lavagem e seragem de roupas e calados diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Sérgio Elídio Morais.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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