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Texto do artigo · p. 26 Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047776, uma sociedade denominada Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 402, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida de
Texto do artigo · p. 27 Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 10, résdo-chão, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal consultório dentário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047776, uma sociedade denominada Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 402, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Lux Dental Care – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida de
  8. Texto do artigo, página 27: Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 10, résdo-chão, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal consultório dentário.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Representação e administração)
  20. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  26. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Lucros e prejuízos)
  29. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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