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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011843, uma sociedade denominada Megapro Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Célio Sarmento Jozine, casado, com Belmira Daniel Mabota Jozine, natural de Maputo, residente na Avenida Albert Lithulli, n.º 1280, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 12 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é unipessoal de responsabilidade limitada adoptada a denominação Megapro Computer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfhumu.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de artigos de papelarias, livros, revistas e jornais; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente à uma quota: no valor de cinquenta mil meticais, que representa 100% do capital social pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine com dispensa de caução que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura, do administrador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Caso o sócio venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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