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Texto do artigo · p. 29 Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Ferragem Sociedade – Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro,
Texto do artigo · p. 29 Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, venda e fornecimento de material de construção, turismo, prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, fornecimento de bens consumíveis diversos, comércio geral, construção civil de infra-estruturas, produção e fabricação de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Absalão Fernando Nunguiane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatoria doas Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Ferragem Sociedade – Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro,
  6. Texto do artigo, página 29: Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, venda e fornecimento de material de construção, turismo, prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, fornecimento de bens consumíveis diversos, comércio geral, construção civil de infra-estruturas, produção e fabricação de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham deliberado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Assembleia e gerência)
  19. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Absalão Fernando Nunguiane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissões)
  22. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Conservatoria doas Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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