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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MYL Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MYL Logistic & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Fernando Assamo Massache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Monomutapa 27, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261742N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e Yuran Paulo Braga, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no quarteirão 17, Urbano Central, Marien Ngouabi, n.º 322, Bairro Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405463P, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação MYL Logistic & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, no edifício do Nampula Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, meter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o
- Número ou marcador, página 30: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 30: d) aluguer de equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 30: e) aluguer de material de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de logística, transporte e cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: g) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: i) fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: j) fornecimento e venda de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: k) montagem e manutenção de GPS.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se em outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Fernando Assamo Massache, outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran Paulo Braga.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessação de quotas é livre para sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica cargo dos sócios Mário Fernando Assamo Massache e Yuran Paulo Braga que desde já não são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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