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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: N´Kanyine Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049981, uma sociedade denominada N´kanyine Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de anónimas, que adopta a denominação de N´Kanyine Construções, S.A., tem sede na Boane, Bairro de Djuba, Rua 4 Condomínio Vila Esperança, n.º 183/270, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de construção de raiz e reabilitação, casas, muros e piscinas, montagem de pavês e lancis, montagem de tijoleira, pintura, serrilharia e carpintaria, alumínio, corrimão e tetos falsos, electricidade, e câmaras de vigilância, vedação eléctrica, canalização e jardinagem, limpeza de residências, escritórios, serviços de lavandaria e outros serviços, e outros negócios que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em mil acções cada um. Com o valor nominal de 25,00MT.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhora Yuny Ângela Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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