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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Novidade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 13 de Novembro de 2024 a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Novidade Comercial, Limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória que por escritura de 27 de Junho de 2019, NUEL 101171329, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Novidade Comercial, Limitada, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A firma tem a sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro, Bairro Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II (lanternas, candeeiros eléctricos e decorativos, aparelhos eléctricos e pequenos rádios) V, VII, IX (só máquinas de calcular, de contabilidade), XIV, XV e XX (excepto artesanato tipicamente regionais torradeiras eléctricas, esquentadores e gás, artigos de estofador, instrumentos musicais 9 colheres de pau), constantes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal da actividade comercial, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios: Hai Min Dong, DIRE 04CN000360955, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 103124670 e sócio Xiu Yuan Wen, DIRE n.º 04CN00032953Q, 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, NUIT 108390591.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócias, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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