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Texto do artigo · p. 32 OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105048968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Francisco Manyanga, n.º 62, rés-do-
Texto do artigo · p. 33 -chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria financeira, recursos humanos, licenciamento de empresas, capacitações e formações técnico-profissionais e serviços de apoio à gestão das empresas, agenciamento aduaneiro e turístico, manutenção de máquinas e equipamentos, intermediação e representação comercial, transporte e logística, gestão de frotas, procurement, fornecimento de bens e produtos nas diversas áreas, comércio geral de produtos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da uma única quota pertencente ao sócio único, o senhor Onídio António Homo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, que definirá as formas e as condições da alteração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105048968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação OX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Francisco Manyanga, n.º 62, rés-do-
  9. Texto do artigo, página 33: -chão, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria financeira, recursos humanos, licenciamento de empresas, capacitações e formações técnico-profissionais e serviços de apoio à gestão das empresas, agenciamento aduaneiro e turístico, manutenção de máquinas e equipamentos, intermediação e representação comercial, transporte e logística, gestão de frotas, procurement, fornecimento de bens e produtos nas diversas áreas, comércio geral de produtos, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da uma única quota pertencente ao sócio único, o senhor Onídio António Homo.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, que definirá as formas e as condições da alteração.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 33: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 33: Matola, 12 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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