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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013708, uma sociedade denominada Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Alberto Herson Paia, solteiro, maior, de naturalidade moçambicana, residente na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257661F, emitido em Maputo no dia dezanove de outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, denominada Platina Media, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Platina Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 62, Quarteirão 40, podendo ser estabelecida uma forma de representação social quando e onde o sócio único julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de publicidade, marketing digital, web design, consultoria e prestação de serviços, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outros ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio único Alberto Herson Paia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador Alberto Herson Paia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Herson Paia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Morte)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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