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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038556, uma sociedade denominada Prime Golden Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificacção Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Quarteirão 29, Mulotane, Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Tiófano Marcos Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1140102606731F, emitido pelo serviço nacional de identificação civil da Cidade de Maputo a dez de Setembro de dois mil e vinte um, residente Quarteirão 30, Casa n.º 1429, Mulotane-Zilinga, Boane, Província de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Edma Delfina Ribeiro Braga, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 431, Sicuana, Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Golden – Logística & Serviços, Limitada com sede na Avenida Rio Save, Bairro Fomento, n.º 1589, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal os serviços de procurement e lógistica;
- Número ou marcador, página 35: a) transporte e serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, logística, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Bernardo Comé, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Tiófano Marcos Braga, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor Gabriel Bernardo Comé e o senhor Tiófano Marcos Braga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica nomeado o senhor Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, ao cargo de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) do director-geral;
- Número ou marcador, página 36: b) dos sócios e do director-geral em simultâneo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Morte e interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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