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Texto do artigo · p. 35 Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038556, uma sociedade denominada Prime Golden Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificacção Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Quarteirão 29, Mulotane, Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Tiófano Marcos Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1140102606731F, emitido pelo serviço nacional de identificação civil da Cidade de Maputo a dez de Setembro de dois mil e vinte um, residente Quarteirão 30, Casa n.º 1429, Mulotane-Zilinga, Boane, Província de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Edma Delfina Ribeiro Braga, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 431, Sicuana, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Golden – Logística & Serviços, Limitada com sede na Avenida Rio Save, Bairro Fomento, n.º 1589, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal os serviços de procurement e lógistica;
Número ou marcador · p. 35 a) transporte e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, logística, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Gabriel Bernardo Comé, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Tiófano Marcos Braga, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor Gabriel Bernardo Comé e o senhor Tiófano Marcos Braga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica nomeado o senhor Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, ao cargo de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) dos sócios e do director-geral em simultâneo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte e interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 36 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Prime Golden Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038556, uma sociedade denominada Prime Golden Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificacção Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Quarteirão 29, Mulotane, Boane, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Tiófano Marcos Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1140102606731F, emitido pelo serviço nacional de identificação civil da Cidade de Maputo a dez de Setembro de dois mil e vinte um, residente Quarteirão 30, Casa n.º 1429, Mulotane-Zilinga, Boane, Província de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Edma Delfina Ribeiro Braga, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 431, Sicuana, Matola, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Golden – Logística & Serviços, Limitada com sede na Avenida Rio Save, Bairro Fomento, n.º 1589, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal os serviços de procurement e lógistica;
  18. Número ou marcador, página 35: a) transporte e serviços aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de materiais diversos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, logística, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Bernardo Comé, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Tiófano Marcos Braga, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor Gabriel Bernardo Comé e o senhor Tiófano Marcos Braga.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica nomeado o senhor Gabriel Bernardo Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217198N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, ao cargo de director-geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 36: a) do director-geral;
  44. Número ou marcador, página 36: b) dos sócios e do director-geral em simultâneo.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Morte e interdição dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  67. Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Decisões dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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