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Texto do artigo · p. 36 Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101676919, a sociedade Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, EN n.º 7, Bairro Chingodzi. podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, obras hidráulicas, obras de urbanização, instalações, fornecimento e género alimentício, fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, casada com senhor Luís Maquiceni Muinganisa, em comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100167759Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, em Chimoio, NUIT 10340439.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, que fica desde já nomeado administradora com despensa de caução, competido ao administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedades em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa que são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 5 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101676919, a sociedade Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Prumo – Engenharia & Consultor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, EN n.º 7, Bairro Chingodzi. podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, obras hidráulicas, obras de urbanização, instalações, fornecimento e género alimentício, fundação e captação de água.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, casada com senhor Luís Maquiceni Muinganisa, em comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100167759Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, em Chimoio, NUIT 10340439.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Rosa Macaju Alexandre Toalha Mulinganiza, que fica desde já nomeado administradora com despensa de caução, competido ao administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedades em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa que são delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 37: Tete, 5 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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