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Texto do artigo · p. 38 Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita na Rua da Vigilância, no Bairro de Napipine Cidade e Província de Nampula, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049305, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
Texto do artigo · p. 38 Esteve como convidada Dielly Carlos Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Muhala, Quarteirão 2, U/C Muacothia 88, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592976I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 150133718, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada a sessão o sócio único Hélder Bambo Guihemo, em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que a favor da senhora Dielly Carlos Mandlate, que manifestou o interesse em adquiri-la, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade e passa a deter uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade passou a ser administrada exclusivamente pela sócia única Dielly Carlos Mandlate, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência das deliberações já tomadas, a sócia decidiu alterar os artigos quarto e quinto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Dielly Carlos Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Dielly Carlos Mandlate¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Inhambane, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita na Rua da Vigilância, no Bairro de Napipine Cidade e Província de Nampula, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049305, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
  3. Texto do artigo, página 38: Esteve como convidada Dielly Carlos Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Muhala, Quarteirão 2, U/C Muacothia 88, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592976I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 150133718, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão o sócio único Hélder Bambo Guihemo, em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que a favor da senhora Dielly Carlos Mandlate, que manifestou o interesse em adquiri-la, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade e passa a deter uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade passou a ser administrada exclusivamente pela sócia única Dielly Carlos Mandlate, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
  6. Texto do artigo, página 38: Em consequência das deliberações já tomadas, a sócia decidiu alterar os artigos quarto e quinto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Dielly Carlos Mandlate.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Dielly Carlos Mandlate¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
  14. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 38: Inhambane, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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