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Texto do artigo · p. 39 Solavita Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048758, uma sociedade denominada Solavita Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Gerson Manuel Nhassengo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Manuel Antonio Cheleme Nhassengo e de Aguida Lourenço Maquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106482627A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 4 de Março de 2022, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 25, Casa 2, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 39 Ananias Marcelino Jamine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Ananias Marcelino Jamine e de Aida Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106645208Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 16 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Matola-Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 42, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 39 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e localização da sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adaptará a denominação Solavita Comercial, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1440, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de atividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral a grosso e retalho de calçados, vestuários e artigos de moda;
Número ou marcador · p. 39 b) indústria de montagem de calcados e fabrico de artigos de moda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gerson Manuel Nhassengo com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ananias Marcelino Jamine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gerson Manuel Nhassengo e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ananias Marcelino Jamine, que representaram a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios mediante circunstâncias a considerar. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Solavita Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048758, uma sociedade denominada Solavita Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Gerson Manuel Nhassengo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Manuel Antonio Cheleme Nhassengo e de Aguida Lourenço Maquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106482627A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 4 de Março de 2022, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 25, Casa 2, Cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 39: Ananias Marcelino Jamine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Ananias Marcelino Jamine e de Aida Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106645208Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 16 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Matola-Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 42, Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 39: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e localização da sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adaptará a denominação Solavita Comercial, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1440, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de atividade.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral a grosso e retalho de calçados, vestuários e artigos de moda;
  17. Número ou marcador, página 39: b) indústria de montagem de calcados e fabrico de artigos de moda.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gerson Manuel Nhassengo com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ananias Marcelino Jamine.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gerson Manuel Nhassengo e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ananias Marcelino Jamine, que representaram a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios mediante circunstâncias a considerar. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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