TCA Logística & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 TCA Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TCA Logística & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233324, deliberaram os sócios da sociedade por unanimidade o acréscimo do objecto social e à alteração do endereço da sociedade, alterando-se integralmente os seus estatutos, que passsam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação TCA Logisticas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B, Rua São Paulo, Talhão n.º 472, Parcela n.º 560, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração mineira; construção de estradas e pontes; exploração de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços imobiliários e conexos; fornecimento
Texto do artigo · p. 40 de materiais de materiais de escritórios e consumíveis; venda a grosso e a retalho de materiais de construção; prestação de serviços de consultoria empresarial; formação profissional; comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; desenvolvimento de projectos ambientais e de sustentabilidade; importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalares; venda de artigos médicos e medicamentos.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: TCA Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TCA Logística & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233324, deliberaram os sócios da sociedade por unanimidade o acréscimo do objecto social e à alteração do endereço da sociedade, alterando-se integralmente os seus estatutos, que passsam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TCA Logisticas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B, Rua São Paulo, Talhão n.º 472, Parcela n.º 560, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração mineira; construção de estradas e pontes; exploração de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços imobiliários e conexos; fornecimento
  10. Texto do artigo, página 40: de materiais de materiais de escritórios e consumíveis; venda a grosso e a retalho de materiais de construção; prestação de serviços de consultoria empresarial; formação profissional; comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; desenvolvimento de projectos ambientais e de sustentabilidade; importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalares; venda de artigos médicos e medicamentos.
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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