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Texto do artigo · p. 40 Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037156, uma entidade denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Tsahaye Samuel Chambal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001165S, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Tick Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada e, onde a mesma, tem a sede social sita na Estrada Nacional 1, Avenida de Moçambique, n.º 4092, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de bate-chapa, pinturas, serralharia, mecânica, electricidade e outros serviços no ramo automóvel.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% para quota do sócio único, Tsahaye Samuel Chambal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Tsahaye Samuel Chambal, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 41 ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração da administradora)
Texto do artigo · p. 41 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 41 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 41 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 41 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037156, uma entidade denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Tsahaye Samuel Chambal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001165S, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Tick Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tic Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada e, onde a mesma, tem a sede social sita na Estrada Nacional 1, Avenida de Moçambique, n.º 4092, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de bate-chapa, pinturas, serralharia, mecânica, electricidade e outros serviços no ramo automóvel.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 40: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% para quota do sócio único, Tsahaye Samuel Chambal.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Tsahaye Samuel Chambal, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  38. Texto do artigo, página 41: ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Remuneração da administradora)
  45. Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  50. Texto do artigo, página 41: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  52. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  65. Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 41: (Recurso jurídico)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  73. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  74. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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