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Texto do artigo · p. 42 Ussalama Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, uma sociedade denominada Ussalama Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anônima denominada Ussalama Segurança, S.A. e que reger-se-á pelas disposições seguintes, que compõem o seu contrato social:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta o nome de Ussalama Segurança, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 6, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) consultoria e formação em segurança;
Número ou marcador · p. 42 b) segurança eletrónica e monitoramento;
Número ou marcador · p. 42 c) serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 42 d) segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 42 e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 42 f) vigilância e controlo de acessos e bens;
Número ou marcador · p. 42 g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 h) escolta armada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% para cada um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do único administrador ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios podem votar com carta mandatária ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao único administrador ou ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o senhor Alberto Francisco Chucane como único administrador.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, quatro vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio outro método que permita comunicação entre os presentes.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Faltando temporária ou definitivamente administração, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não podem esperar pela nomeação do órgão ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do mandatário em quem um administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ussalama Segurança, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, uma sociedade denominada Ussalama Segurança, S.A.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anônima denominada Ussalama Segurança, S.A. e que reger-se-á pelas disposições seguintes, que compõem o seu contrato social:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta o nome de Ussalama Segurança, S.A.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 6, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 42: a) consultoria e formação em segurança;
  18. Número ou marcador, página 42: b) segurança eletrónica e monitoramento;
  19. Número ou marcador, página 42: c) serviços de guarda-costas;
  20. Número ou marcador, página 42: d) segurança humana e patrimonial;
  21. Número ou marcador, página 42: e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  22. Número ou marcador, página 42: f) vigilância e controlo de acessos e bens;
  23. Número ou marcador, página 42: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 42: h) escolta armada.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das autorizações necessárias.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% para cada um dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do único administrador ou Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem votar com carta mandatária ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao único administrador ou ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o senhor Alberto Francisco Chucane como único administrador.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, quatro vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio outro método que permita comunicação entre os presentes.
  51. Número ou marcador, página 43: Seis) Faltando temporária ou definitivamente administração, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não podem esperar pela nomeação do órgão ou pela cessação da falta.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do mandatário em quem um administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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