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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nicoadala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de uma associação denominada Luz da Esperança, com sede no Bairro Botão A, na Localidade de Nicoadala sede, representada por David Victorino Barboso na qualidade de presidente, requereu ao Governo do Distrito de Nicoadala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo submetido, verificou-se que se trata de uma associação vocacionada no desenvolvimento comunitário, trabalhando com jovem adolescente neste Distrito de Nicoadala e que prossegue as suas actividades sem fins lucrativos, determinados legalmente nos seus seus estatutos e a mesma cumpre os requisitos preconizados por lei e não obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são leitos por um período determinado e renovável uma única vez e são eles: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Luz da Esperança.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nicoadala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma associação denominada Luz da Esperança, com sede no Bairro Botão A, na Localidade de Nicoadala sede, representada por David Victorino Barboso na qualidade de presidente, requereu ao Governo do Distrito de Nicoadala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo submetido, verificou-se que se trata de uma associação vocacionada no desenvolvimento comunitário, trabalhando com jovem adolescente neste Distrito de Nicoadala e que prossegue as suas actividades sem fins lucrativos, determinados legalmente nos seus seus estatutos e a mesma cumpre os requisitos preconizados por lei e não obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são leitos por um período determinado e renovável uma única vez e são eles: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Luz da Esperança.
  7. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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