Associação for Child Care

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Texto do artigo · p. 3 Associação for Child Care
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação for Child Care, também designada abreviadamente por (ACC), é uma entidade jurídica de natureza civil, de direito privado, assim denominada, sem fins lucrativos nem qualquer conotação religiosa, filosófica ou racial, que rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado, no entanto, é uma instituição permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sua sede situa-se na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, isto é, na Província de Manica, mas poderá esta abrir agências, escritórios, subsedes ou outras formas de representação noutras províncias ou pontos cardeais do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Obejacto)
Texto do artigo · p. 3 A Associação For Child Care (ACC) propõese como objecto social que tem como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 3 a) apoiar as crianças órfãs, em geral, e as mais carentes ou necessitadas, em particular, no que diz respeito à alimentação, educação, vestuário, assistência médica e medicamentosa e social; b)combater o consumo e venda de drogas pelas crianças; c)engajar na luta contra quaisquer formas ou tipos de violência doméstica contra a mulher e a criança;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e implantar a defesa de direitos da criança; e)lutar contra o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação será administrada pelos seguintes órgãos de estrutura, sendo vedado o cúmulo de cargos electivos:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente vitalício da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Todas as actividades da Associação for Child Care serão dirigidas pelo cidadão Wilton Pedrito Jambo Zica, fundador e presidente vitalício da Associação, que irá representar a entidade activa e/ou passivamente em juízo e fora dele, judicialmente ou extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 É ilimitado o número de membros, sendo condição para admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil, a inexistência pregressa de factos desabonadores, podendo fazer parte da Associação quaisquer pessoas maiores de 18 anos, sem discriminação. Com direitos de oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação for Child Care
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da associação
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação for Child Care, também designada abreviadamente por (ACC), é uma entidade jurídica de natureza civil, de direito privado, assim denominada, sem fins lucrativos nem qualquer conotação religiosa, filosófica ou racial, que rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado, no entanto, é uma instituição permanente.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sua sede situa-se na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, isto é, na Província de Manica, mas poderá esta abrir agências, escritórios, subsedes ou outras formas de representação noutras províncias ou pontos cardeais do País.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Obejacto)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação For Child Care (ACC) propõese como objecto social que tem como objectivos fundamentais:
  15. Número ou marcador, página 3: a) apoiar as crianças órfãs, em geral, e as mais carentes ou necessitadas, em particular, no que diz respeito à alimentação, educação, vestuário, assistência médica e medicamentosa e social; b)combater o consumo e venda de drogas pelas crianças; c)engajar na luta contra quaisquer formas ou tipos de violência doméstica contra a mulher e a criança;
  16. Número ou marcador, página 3: d) promover e implantar a defesa de direitos da criança; e)lutar contra o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos de estrutura, sendo vedado o cúmulo de cargos electivos:
  21. Número ou marcador, página 3: a) presidente vitalício da associação;
  22. Número ou marcador, página 3: b) tesoureiro-geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Todas as actividades da Associação for Child Care serão dirigidas pelo cidadão Wilton Pedrito Jambo Zica, fundador e presidente vitalício da Associação, que irá representar a entidade activa e/ou passivamente em juízo e fora dele, judicialmente ou extrajudicialmente.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 3: É ilimitado o número de membros, sendo condição para admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil, a inexistência pregressa de factos desabonadores, podendo fazer parte da Associação quaisquer pessoas maiores de 18 anos, sem discriminação. Com direitos de oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 3: Ficam revogadas as disposições em contrário.
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