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Texto do artigo · p. 3 Associação Luz da Esperança
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105003524 a associação denominada Associação Luz da Esperança (LUDE), constituída por documento particular de 1 de Março de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Luz da Esperança, abreviadamente designada (LUDE), é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de cariz democrático, de carácter social, de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A LUDE tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Luz da Esperança é de âmbito distrital, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional em obediência na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A LUDE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A LUDE tem como objectivos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 3 b) promovendo acções comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 c) promover programa de autossustentabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A LUDE reserva-se o direito de se filiar ou estabelecer relações de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras com objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São os órgãos sociais da LUDE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da LUDE e que é constituída pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros quando forem tomadas em conformidade com os estatutos da LUDE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vogal e um secretário, permitida a reeleição por apenas mais um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da LUDE são constituídos por:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias, quotas, doações e ajudas financeiras e rendimentos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) o donativo e outra ajuda financeira pode ser rejeitada pela LUDE quando provar-se que os mesmos põem em causa a autonomia, os princípios institucionais e os altos interesses da organização;
Número ou marcador · p. 4 c) as jóias assim como da quota são fixados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A LUDE poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e mediante o voto favorável de dois terços dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em casso de dissolução, os bens da LUDE são doados a uma associação com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a Assembleia Geral ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para prestação de contas e eleição de novo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Integram o património da Associação todos os bens do património da Associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da Associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no País.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Luz da Esperança
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105003524 a associação denominada Associação Luz da Esperança (LUDE), constituída por documento particular de 1 de Março de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Luz da Esperança, abreviadamente designada (LUDE), é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de cariz democrático, de carácter social, de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A LUDE tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Luz da Esperança é de âmbito distrital, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional em obediência na lei.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A LUDE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: A LUDE tem como objectivos as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 3: a) promover a educação e saúde comunitária;
  17. Número ou marcador, página 3: b) promovendo acções comunitárias;
  18. Número ou marcador, página 3: c) promover programa de autossustentabilidade.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  21. Texto do artigo, página 3: A LUDE reserva-se o direito de se filiar ou estabelecer relações de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras com objectivos comuns.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 3: São os órgãos sociais da LUDE os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da LUDE e que é constituída pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros quando forem tomadas em conformidade com os estatutos da LUDE.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo da Associação.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
  37. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vogal e um secretário, permitida a reeleição por apenas mais um mandato de cinco anos.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 4: Os fundos da LUDE são constituídos por:
  41. Número ou marcador, página 4: a) jóias, quotas, doações e ajudas financeiras e rendimentos patrimoniais;
  42. Número ou marcador, página 4: b) o donativo e outra ajuda financeira pode ser rejeitada pela LUDE quando provar-se que os mesmos põem em causa a autonomia, os princípios institucionais e os altos interesses da organização;
  43. Número ou marcador, página 4: c) as jóias assim como da quota são fixados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A LUDE poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e mediante o voto favorável de dois terços dos seus membros efectivos.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Em casso de dissolução, os bens da LUDE são doados a uma associação com fins semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) Se a Assembleia Geral ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para prestação de contas e eleição de novo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, quando for o caso.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 4: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 4: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da Associação.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da Associação todos os bens do património da Associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da Associação são definidas pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no País.
  59. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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