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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: 347 Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889129 uma entidade, denominada 347 Consultoria e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Válter Augusto Simone Cavelane, nascido aos 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, na cidade da Matola, é residente na província do Maputo, cidade da Matola, Mussumbuluco, casa n.º 106, quarteirão 3, solteiro, designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 8: Aylton Alberto Mangue, nascidos aos 1 de Novembro de 1994, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 9: titular do Passaporte n.º 15AH76643, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Matola número 2790, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 doravante designado por segundo outorgante
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de 347 Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de acessória em tributação;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em tributação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de registo de companhias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 530, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de 50%, e 50%, pertencentes aos sócios Válter Augusto Simone Cavelane e Aylton Alberto Mangue:
- Número ou marcador, página 9: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Válter Augusto Simone Cavelane;
- Número ou marcador, página 9: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Aylton Alberto Mangue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 9: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 9: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 9: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 9: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 9: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
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