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Texto do artigo · p. 8 347 Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889129 uma entidade, denominada 347 Consultoria e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Válter Augusto Simone Cavelane, nascido aos 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, na cidade da Matola, é residente na província do Maputo, cidade da Matola, Mussumbuluco, casa n.º 106, quarteirão 3, solteiro, designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 8 Aylton Alberto Mangue, nascidos aos 1 de Novembro de 1994, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 titular do Passaporte n.º 15AH76643, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Matola número 2790, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 doravante designado por segundo outorgante
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de 347 Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de acessória em tributação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de consultoria em tributação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de registo de companhias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 530, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de 50%, e 50%, pertencentes aos sócios Válter Augusto Simone Cavelane e Aylton Alberto Mangue:
Número ou marcador · p. 9 a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Válter Augusto Simone Cavelane;
Número ou marcador · p. 9 b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Aylton Alberto Mangue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 9 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 9 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: 347 Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889129 uma entidade, denominada 347 Consultoria e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Válter Augusto Simone Cavelane, nascido aos 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, na cidade da Matola, é residente na província do Maputo, cidade da Matola, Mussumbuluco, casa n.º 106, quarteirão 3, solteiro, designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 8: Aylton Alberto Mangue, nascidos aos 1 de Novembro de 1994, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 9: titular do Passaporte n.º 15AH76643, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Matola número 2790, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 doravante designado por segundo outorgante
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de 347 Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de auditoria;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de acessória em tributação;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em tributação;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de registo de companhias.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Localização e sede)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 530, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de 50%, e 50%, pertencentes aos sócios Válter Augusto Simone Cavelane e Aylton Alberto Mangue:
  26. Número ou marcador, página 9: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Válter Augusto Simone Cavelane;
  27. Número ou marcador, página 9: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Aylton Alberto Mangue.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  44. Número ou marcador, página 9: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  45. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  46. Número ou marcador, página 9: c) A alteração do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 9: d) O aumento e a redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  55. Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Encerramento de contas)
  68. Texto do artigo, página 9: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
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