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Texto do artigo · p. 10 Rigor Outsourcing, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890186 uma entidade, denominada Rigor Outsourcing, Limitada, entre: Pedro Nunes Adelino Elias, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488737F, emitido a 10 de Outubro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, edifício 24, n.º 1123, 4.º piso.
Texto do artigo · p. 10 Jane Luis Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641029S, emitido a 17 de Outubro de 2013, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua de Santarém, n.º 22, rés-do-chão. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Rigor Outsourcing, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro da Malhangalene, rua Abreu de Lima, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 198.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao senhor Pedro Nunes Adelino Elias;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à senhora Jane Luís Nhaca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Pedro Nunes Adelino Elias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Fiscal único
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Rigor Outsourcing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890186 uma entidade, denominada Rigor Outsourcing, Limitada, entre: Pedro Nunes Adelino Elias, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488737F, emitido a 10 de Outubro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, edifício 24, n.º 1123, 4.º piso.
  5. Texto do artigo, página 10: Jane Luis Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641029S, emitido a 17 de Outubro de 2013, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua de Santarém, n.º 22, rés-do-chão. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Rigor Outsourcing, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro da Malhangalene, rua Abreu de Lima, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos e outras áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Actividade agrícola;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 198.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao senhor Pedro Nunes Adelino Elias;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à senhora Jane Luís Nhaca.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Pedro Nunes Adelino Elias.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  51. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador; ou
  53. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  54. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Fiscal único
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: Resultados
  66. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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