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- Texto do artigo, página 12: Lumela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891654 uma entidade, denominada Lumela, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jorge Roberto da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ester Francelina Mussa Silveira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-xai, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100569896P; e
- Texto do artigo, página 12: Nelson Leonel Mussá da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ângela Pedro Pererira da Silveira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.o 100104164847C.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lumela, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2133, bairro da Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de serigrafia, encadernação e impressão de documentos e, venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) A prestação de consultoria diversa na área de informática; Desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; Venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet; d)Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e assessoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de material informático;
- Número ou marcador, página 12: h) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roberto da Silveira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente ao sócio Nelson Leonel Mussá da Silveira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura d e um dos gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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