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Texto do artigo · p. 12 Lumela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891654 uma entidade, denominada Lumela, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jorge Roberto da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ester Francelina Mussa Silveira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-xai, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100569896P; e
Texto do artigo · p. 12 Nelson Leonel Mussá da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ângela Pedro Pererira da Silveira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.o 100104164847C.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Lumela, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2133, bairro da Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de serigrafia, encadernação e impressão de documentos e, venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) A prestação de consultoria diversa na área de informática; Desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; Venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet; d)Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e assessoria;
Número ou marcador · p. 12 f) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de material informático;
Número ou marcador · p. 12 h) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roberto da Silveira;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente ao sócio Nelson Leonel Mussá da Silveira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura d e um dos gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 13 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lumela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891654 uma entidade, denominada Lumela, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Jorge Roberto da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ester Francelina Mussa Silveira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-xai, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100569896P; e
  4. Texto do artigo, página 12: Nelson Leonel Mussá da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ângela Pedro Pererira da Silveira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.o 100104164847C.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lumela, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2133, bairro da Malhangalene A.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Duração
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Objecto
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de serigrafia, encadernação e impressão de documentos e, venda de material escolar e de escritório;
  21. Número ou marcador, página 12: b) A prestação de consultoria diversa na área de informática; Desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; Venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet; d)Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e assessoria;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  25. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de material informático;
  26. Número ou marcador, página 12: h) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
  27. Número ou marcador, página 12: i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Capital social
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roberto da Silveira;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente ao sócio Nelson Leonel Mussá da Silveira.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  43. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura d e um dos gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: Falecimento de sócio
  67. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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