Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Intersource, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891190 uma entidade, denominada Intersource, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Marcelo Macedo António de Imaculado,
Texto do artigo · p. 13 solteiro, natural de Homoíne residente em Boane província do Maputo, portador de DIRE n.º 13AF50618, emitido aos 7 de Maio de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Furede Kassimo Maria Arnaldo, solteiro natural da cidade de Chimoio, residente em Boane província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002001179035M, emitido aos 20 de Abril de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Intersource, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Hospital, n.º 137, bairro 1, Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo: Comercialização de ferramentas diversas, equipamento de protecção e segurança, insumos agrícolas, equipamento informático, prestação de serviços na área de informática e outros relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma pertencente ao sócio Marcelo Macedo António de Imaculado, no valor de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 13 equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Furede Kassimo Maria Arnaldo, no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, desde já a cargo do Marcelo Macedo António de Imaculado com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Intersource, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891190 uma entidade, denominada Intersource, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Marcelo Macedo António de Imaculado,
  4. Texto do artigo, página 13: solteiro, natural de Homoíne residente em Boane província do Maputo, portador de DIRE n.º 13AF50618, emitido aos 7 de Maio de 2015 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Furede Kassimo Maria Arnaldo, solteiro natural da cidade de Chimoio, residente em Boane província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002001179035M, emitido aos 20 de Abril de 2015 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A Intersource, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Hospital, n.º 137, bairro 1, Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo: Comercialização de ferramentas diversas, equipamento de protecção e segurança, insumos agrícolas, equipamento informático, prestação de serviços na área de informática e outros relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma pertencente ao sócio Marcelo Macedo António de Imaculado, no valor de dez mil meticais
  22. Texto do artigo, página 13: equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Furede Kassimo Maria Arnaldo, no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, desde já a cargo do Marcelo Macedo António de Imaculado com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.