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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889196 uma entidade, denominada Thayane Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Arone Filipe Simbine, casado com Sádia Hassane Ismael, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275008I, emitido em Maputo onde reside. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.º 240, podendo por decisão
- Texto do artigo, página 14: da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materia informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serigrafia e gràfica; Comissão, consignação, consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Três) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Arone Filipe Simbine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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