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Texto do artigo · p. 14 Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875799 uma entidade, denominada Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700977I, emitido aos 10 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 549, 7.º andar esquerdo em Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Melvin Langa – Imobiliária & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro central, rua José Negrão, n.º 55, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Remodelação de imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão do sócio é permetida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (prestações suplememtares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a contituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875799 uma entidade, denominada Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700977I, emitido aos 10 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 549, 7.º andar esquerdo em Maputo na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Melvin Langa – Imobiliária & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro central, rua José Negrão, n.º 55, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Remodelação de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio é permetida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (prestações suplememtares)
  31. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a contituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  45. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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