Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875799 uma entidade, denominada Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700977I, emitido aos 10 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 549, 7.º andar esquerdo em Maputo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Melvin Langa – Imobiliária & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro central, rua José Negrão, n.º 55, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) Remodelação de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio é permetida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (prestações suplememtares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a contituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.