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Texto do artigo · p. 15 Flywell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da Flywell Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o número dezassete mil duzentos e um, a folhas cento e setenta e quatro do livro C traço quarenta e dois, com a data de vinte de Maio de dois mil e cinco, com o pacto social inscrito no livro E traço setenta e sete, com a mesma data de matrícula, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2077, deliberaram sobre a nomeação dos seus administradores e consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio gerente Mamade Rafik Aly Mamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, bastando apenas a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica nomeado como administrador financeiro o senhor Fayaz Mamade Arif.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Flywell Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da Flywell Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o número dezassete mil duzentos e um, a folhas cento e setenta e quatro do livro C traço quarenta e dois, com a data de vinte de Maio de dois mil e cinco, com o pacto social inscrito no livro E traço setenta e sete, com a mesma data de matrícula, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2077, deliberaram sobre a nomeação dos seus administradores e consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio gerente Mamade Rafik Aly Mamade, com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, bastando apenas a assinatura deste.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Fica nomeado como administrador financeiro o senhor Fayaz Mamade Arif.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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