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- Texto do artigo, página 15: Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887673 uma entidade, denominada Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no airro Mavalane, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 15: Domingos Vicente Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992819 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2014, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Transporte Matlhayene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 15: b) Logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços conexos a actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também exercer outras actividades que sejam do interesse da sociedade e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia-geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: d) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 16: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, desde já fica nomeado o senhor Domingos Vicente Nuvunga Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios, dentro dos limites fixados por lei. Pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade considera se obrigada pelos actos praticados, em nome dela pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Exercício
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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