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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889048 uma entidade denominada Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Isaque, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, objecto e sede.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediação e Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Durante o período para o qual for designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao sócio, dentre outras funções,
- Texto do artigo, página 18: as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) O aumento, redução ou integração do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 18: d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
- Número ou marcador, página 18: g) A aprovação do relatório da situação económico financeira da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelo sócio, com ressalva das seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 18: b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
- Número ou marcador, página 18: d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar; e)Outras finalidades que o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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