Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kelven Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887525 uma entidade, denominada Kelven Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Aos vinte e quarto de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Judite da Glória Estefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102266890C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro de Machava Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13; e
- Texto do artigo, página 18: Kelven André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 642918, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, pela Primeira Conservatória de Maputo, residente na cidade da Matola no bairro de Machava-Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, doravante representado pela sua mãe Judite da Glória Estefane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelven Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6.º andar, flat um.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Judite da Glória Estefane, 60% (sessenta por cento) do capital inicial, equivalente a novecentos mil meticais; e
- Número ou marcador, página 18: b) Kelven André Muchave, 40% (quarenta por cento) do capital, inicial equivalente a seiscentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite da Glória Estefane, que desde já fica nomeada directora geral e Financeira com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 19: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.