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Texto do artigo · p. 19 New Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887665 uma entidade, denominada New Oriental, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jiaqi Yan, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 19 Passaporte n.º E24740793, emitido aos 16 de Agosto de 2013, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ximing Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000071788Q, emitido aos 23 de Novembro de 2016, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adpta denominação de New Oriental, Limitada, e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 442, rés-do-chão, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constitução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados, materiais de construção, comércio de eletrodoméstico diversos, comércio de vestuário e calcados, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Jiaqi Yan, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital e Ximing Zhen, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposição e legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Jiaqi Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: New Oriental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887665 uma entidade, denominada New Oriental, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jiaqi Yan, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do
  5. Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º E24740793, emitido aos 16 de Agosto de 2013, pela República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ximing Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000071788Q, emitido aos 23 de Novembro de 2016, pela República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adpta denominação de New Oriental, Limitada, e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 442, rés-do-chão, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constitução.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados, materiais de construção, comércio de eletrodoméstico diversos, comércio de vestuário e calcados, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Jiaqi Yan, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital e Ximing Zhen, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposição e legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Jiaqi Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dissolução
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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