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Texto do artigo · p. 20 Unisucata Ws, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884852 uma entidade, denominada Unisucata Ws, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Luís Nhabinde, nascido aos 15 de Março de 1978, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene Dlavela, quarteirão 11, casa n.º 240, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810800F, de vinte de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Armando Isac, nascido aos 24 de Julho de 1980, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 22, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788271P, de um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Unisucata WS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Insalene, Avenida de Moçambique, n.º n s, quarteirão 11, casa n.º 240, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de sucatas (compra e venda), serviço de limpeza e remoção de sucatas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luis Nhabinde;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Isac.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a Sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a Sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes Sócios no prazo que lhes incumbe dará, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da Sociedade e dos restantes Sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Sérgio Luís Nhabinde, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e o sócio Sérgio Armando Isac, irá desempenhar as funções de director de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou
Texto do artigo · p. 21 por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de algus dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetidada a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Unisucata Ws, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884852 uma entidade, denominada Unisucata Ws, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 20: Sérgio Luís Nhabinde, nascido aos 15 de Março de 1978, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene Dlavela, quarteirão 11, casa n.º 240, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810800F, de vinte de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 20: Sérgio Armando Isac, nascido aos 24 de Julho de 1980, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 22, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788271P, de um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Unisucata WS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Insalene, Avenida de Moçambique, n.º n s, quarteirão 11, casa n.º 240, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de sucatas (compra e venda), serviço de limpeza e remoção de sucatas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luis Nhabinde;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Isac.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a Sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a Sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes Sócios no prazo que lhes incumbe dará, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da Sociedade e dos restantes Sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Sérgio Luís Nhabinde, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e o sócio Sérgio Armando Isac, irá desempenhar as funções de director de recursos humanos.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeitos.
  41. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou
  42. Texto do artigo, página 21: por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algus dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetidada a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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