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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fili Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891360 uma entidade, denominada Fili Construções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Abdullah Juma Ali Iassine, casado com Nelma Iassine em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990328J, emitido aos 15 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Francisco Carlos Manuel Junior, casado com Ercília Tchamo em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335097B, emitido aos 21 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Ísio Matias Joel Libombo, casado com Luísa Libombo em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315624S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fili Construções e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, cidade de Maputo. A sociedade pode
- Texto do artigo, página 22: abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Investimentos, intermediação, consultoria e energia;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação, prestação de serviços e fornecimento e venda de material conexa com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Francisco Carlos Manuel Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ísio Matias Joel Libombo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Abdullah Juma Ali Iassine;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Luís Manuel Marcos Matana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Ísio Matias Joel Libombo, a quem e desde já nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, se requer a assinatura de três sócios, na qual a assinatura do administrador executivo é indispensável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTINO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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