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- Texto do artigo, página 23: Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100839423 uma entidade denominada, Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Dalila Annette Rodrigues Cassy, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 16 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 12.º direito, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kidz Kare, Centro Médico Infanto-juvenil, Limitada e é uma sociedade unipessoal limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendose pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5289, Polana Casino.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito ao atendimento médico de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
- Número ou marcador, página 24: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Dalila Annette Rodrigues Cassy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 24: f) Por recusa do sócio em outorgar
- Texto do artigo, página 24: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores fica desde já nomeada:
- Número ou marcador, página 24: a) Dalila Annette Rodrigues Cassy –
- Texto do artigo, página 24: administradora executiva. Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Representação dos sócios em assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
- Número ou marcador, página 25: a) A dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) A aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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