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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872722 uma entidade, denominada A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Abner Naftal Chaúque, de estado civil solteiro, natural de Maputo cidade, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Intaka - 2, quarteirão 18, Município da Matola – província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: Actividade de Microcrédito.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abner Naftal Chaúque.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 1: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Abner Naftal Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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