Associação Câmara de Comércio Maurícias -Moçambique
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Associação Câmara de Comércio Maurícias -Moçambique
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- Texto do artigo, página 32: Associação Câmara de Comércio Maurícias -Moçambique
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Câmara de Comércio Maurícias e Moçambique, constituise ao abrigo da constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a Lei 8/91 de 18 de Julho, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, regendo-se pela lei moçambicana e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A associação tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 885, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, bem como no estrangeiro, designadamente, na República das Maurícias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Âmbito e Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Associação Cámara do Comércio Maurícias - Moçambique é de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Estabelecer, fomentar e desenvolver as relações comerciais entre a República de Moçambique e a República das Maurícias na base de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 32: b) Facilitar e fomentar contactos entre os meios económicos interessados dos dois países;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar os interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer mauricianas quer moçambicanas;
- Número ou marcador, página 32: d) Colaborar com organismos públicos ou particulares em todas as manifestações de interesse para o estreitamente dos relações entre os dois países;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor as autoridades da República de Moçambique e das Maurícias as medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: f) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
- Número ou marcador, página 32: g) Recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões económicas e comerciais entre os dois países;
- Número ou marcador, página 32: h) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos dois países;
- Número ou marcador, página 32: i) Promover a troca, entre os dois países, de missões de estudo e acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: j) Promover a realização de conferência e palestras destinadas a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco possibilidades e recursos económicos;
- Número ou marcador, página 32: k) Editar publicações próprias e/ou utilizar outras estranhas à Câmara de Comércio, numa óptica de informação e conhecimento da sua actuação bem como de suporte de sensibilização para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 32: l) Prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionada com a actividade da Câmara;
- Número ou marcador, página 32: m) Procurar dinamizar, entre os dois países, a componente cultural, dado ser, ela própria um elo importante de cooperação entre povos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Interdições)
- Texto do artigo, página 32: À associação é-lhe completamente vedada intervir em assuntos de natureza política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Membros, categorias, direitos, deveres e prémios
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, participem ou possam vir a participar no intercâmbio MauricioMoçambicano ou que, pela sua categoria, profissão ou funções colaborem ou desejem vir a colaborar na actividade e fins da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser membros os dirigentes políticos em pleno exercício destas funções.
- Número ou marcador, página 32: Três) A qualidade de membro adquire-se com a admissão, e obedece aos seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete acatar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) O pedido de admissão é apreciado pela Comissão Executiva, deliberado por maioria simples, e a decisão é comunicada ao candidato. No caso de recusa, a Comissão Executiva não é obrigada a comunicar os motivos que a determinaram; c)Após a Comissão Executiva comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de admissão como membro, este dispõe de um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A extinção da qualidade de membro só se verifica com os seguintes pressupostos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por dissociação e exclusão;
- Número ou marcador, página 32: b) O pedido de dissociação deve ser formulado à associação, por escrito, com a antecedência mínima de 3 meses em relação ao fim
- Texto do artigo, página 33: do exercício do ano em curso, momento a partir do qual entra em vigor. Enquanto a dissociação não se tornar efectiva o membro continua na titularidade dos seus direitos e obrigações;
- Número ou marcador, página 33: c) O não pagamento da quota anual, de acordo com o estipulado na alínea c) do Art.º 9.º, origina o envio de aviso pela associação. Decorendo 20 dias após a recepção do aviso, e não se ter verificado o pagamento, a associação pode enviar uma carta solicitando o pagamento da quota. 30 dias após o envio da carta considera-se o não pagamento, como declaração tácita de renúncia à sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer membro pode ser excluído da associação por decisão maioritária da direcção, quando existir motivo justificado. Consideram-se motivos justificados de exclusão:
- Número ou marcador, página 33: a) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e do objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Infracção grave ou reiterada das disposições estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da associação ou os seus órgãos.
- Número ou marcador, página 33: Seis) No caso de existirem presumíveis motivos de exclusão, a Comissão Executiva notifica o membro, por escrito, em carta registada. Este dispõe de um prazo de 30 dias para tomar posição perante a Direcção da Câmara, em relação aos factos que lhe são imputados. A decisão definitiva da Direcção é comunicada ao membro, por carta. Em caso de exclusão esta decisão tem de ser ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Categorias)
- Texto do artigo, página 33: A associação tem quatro categorias de associados:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores: Todas as pessoas singulares ou colectivas que se manifestaram interesse e se inscreveram na associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas que, participam ou possam vir a participar no intercâmbio Maurício-Moçambicano ou que, pela sua categoria, profissão ou funções colaborem ou desejam vir a colaborar na actividade e fins da associação; c)Membros Honorários: Os encarregados das missões diplomáticas da República de Moçambique e das Maurícias, acreditadas respectivamente, nas Maurícias
- Texto do artigo, página 33: e na República de Moçambique e ainda os que mediante deliberação da Direcção da Câmara sejam considerados merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 33: d) Membros Beneméritos: Qualquer pessoa singular ou colectiva associada ou não, de que contribua com donativo ou legado considerado relevante para os objectivos da associação, segundo deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nas assembleias gerais, a apresentar propostas e a exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 33: b) Ser aconselhado e apoiado pela associação em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Participar em todas as realizações genéricas da associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Utilizar os serviços normais da associação, incluindo o recebimento das suas publicações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres)
- Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Apoiar a associação na realização dos seus objectivos e missões;
- Número ou marcador, página 33: b) Cumprir os estatutos e respeitar as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Pagar a jóia e, até final do mês de Janeiro de cada ano, a respectiva quota anual;
- Número ou marcador, página 33: d) Comunicar à associação todo a alteração de endereço ou da designação social.
- Texto do artigo, página 33: Prémios
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direito a prémios)
- Texto do artigo, página 33: Aos membros que na prática de qualquer modalidade de actividade da associação ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e ainda aos indivíduos e colectividades que contribuam para o seu engrandecimento, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 33: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 33: b) Diploma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Louvor e diploma)
- Número ou marcador, página 33: Um) Louvor, pelo cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça distinção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Diploma, quando o associado, em qualquer das actividades da associação ou no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os prémios podem ser atribuídos aos membros e não membros que tenham prestado relevantes serviços a associação, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços no plano associativo nacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam membros mas que tenham prestado a associação relevantes serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (entrega dos prémios)
- Texto do artigo, página 33: A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos da sociais, seus títulos e funcionamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dos órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, O Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um período de 3 anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) São permitidas reeleições para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quaisquer eleições efectuadas para preenchimento de vagas abertas entendem-se até ao fim do triénio em curso.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Na sua primeira reunião, que se deve realizar o mais tardar uma semana após a eleição, a Direcção designa, entre os seus membros, uma Comissão Executiva composta por um presidente, um vice-presidente, três vogais e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O Presidente da Direcção é por inerência o Presidente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A direcção pode criar uma Comissão de Consultas e Comissões Especiais que, trabalhando sob orientação da Comissão Executiva, se dedicam, com carácter temporário, a quaisquer assuntos directamente relacionados com a realização dos fins da instituição.
- Número ou marcador, página 33: Oito) O exercício dos cargos sociais não é passível a qualquer retribuição. Podem ser eleitos para todos os cargos sociais, quaisquer membros, mas, no caso de pessoas colectivas, nomeia-se qual a pessoa singular que os representa.
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigido ao Presidente da Mesa, que não pode acumular mais de três representações.
- Número ou marcador, página 34: Três) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem um voto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros inscritos como pessoas colectivas devem, em carta simples dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomear as pessoas que os representam.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano com especial competência para:
- Número ou marcador, página 34: a) Discutir e aprovar o plano de acção e o orçamento;
- Número ou marcador, página 34: b) Discutir e votar o valor da jóia e quota;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomear os membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 34: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 34: e) Tratar de qualquer assunto da sua competência; f)De três em três anos, eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que:
- Número ou marcador, página 34: a) Os estatutos o determinem;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando a Direcção ou o Conselho Fiscal, em matéria de sua competência, o pretender e assim o requeira;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando for requerida, por escrito, pelo menos por um terço dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, sendo obrigatório fundamentar os motivos do pedido da convocação;
- Número ou marcador, página 34: d) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Tem de estar presentes na Assembleia Geral, pelo menos 3/5 dos membros requerentes, sem os quais, independentemente do número de presenças, a mesmo não se pode efectivar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária deve ser enviada, no máximo, dentro de 30 dais após a recepção do respectivo requerimento, não podendo a data da sua realização ultrapassar 30 dias para além daquele prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão do câmara.
- Número ou marcador, página 34: Três) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais são:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral Ordinária, com pelo menos 15 dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
- Número ou marcador, página 34: b) Assembleia Geral Extraordinária com pelo menos 10 dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando a ordem de trabalhos contemplar o referido na alínea f) do artigo 11.º, cada membro tem o direito de apresentar propostas eleitorais, desde que tenha o acordo escrito dos candidatos respectivos para cada órgão da associação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Só são consideradas as propostas eleitorais que tenham sido recebidas, sob a forma escrita, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 5 dias da data da realização da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou a representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Só podem ser tomadas deliberações sobre assuntos que constem da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As votações só são secretas se, pelo menos, 1/4 dos membros presentes e representados assim o requeiram.
- Número ou marcador, página 34: Nove) As eleições são efectuadas sempre por meio de listas e de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 34: Dez) As deliberações são tomados por maioria simples dos votos presentes, a não ser que os estatutos disponham diferentemente.
- Número ou marcador, página 34: Onze) Uma igualdade de votos determina a não aceitação da proposta.
- Número ou marcador, página 34: Doze) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso será elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, será assinada pelo Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Treze) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vicepresidente da mesa, é escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante
- Texto do artigo, página 34: a reunião desempenha o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza, composição e periodicidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação será dirigida por um conselho de Direcção, constituído por 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 7 vogais, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se um membro da Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituí-lo por outro membro que tem de ser confirmado nessas funções pela próxima Assembleia Geral. Se for o presidente que renunciar, o seu cargo é exercido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não podem ser substituídos por este processo mais de metade dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A direcção reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, 2 vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos 8 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se sempre por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete especificamente ao Presidente da Direcção representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como nas suas relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à direcção promover as actividades da associação, zelar pelo cumprimento dos estatutos e apresentar à Assembleia Geral os instrumentos previstos nestes estatutos, designadamente os constantes do artigo 13.º, entre outros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ao presidente compete o voto do desempate na votação do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 1 Presidente, 1 vice-presidente e 1 vogal, eleitos de entre os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas o parecer.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da Direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 35: Na câmara do comércio, ninguém de ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano de exercício coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanços são anuais devendo os
- Texto do artigo, página 35: resultados apurados ser levados ao fundo social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos da associação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da associação são constituídos por:
- Texto do artigo, página 35: a)Jóias de admissão e quotas de membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Receitas de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) Receitas diversas, subvenções eventuais ou outras;
- Número ou marcador, página 35: d) Donativos;
- Número ou marcador, página 35: e) Juros e fundos capitalizados;
- Número ou marcador, página 35: f) subsídios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A associação não poder utilizar subsídios ou donativos concedidos com afectação a um fim, senão na medida da sua prossecução.
- Número ou marcador, página 35: Três) As despesas do Associação são as que provierem da aplicação destes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que esta tiver ou vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Associação designa entre os seus membros aqueles que podem movimentar as contas bancárias, sendo sempre necessárias duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se os depósitos em nome da associação, em que apenas se torna necessária uma assinatura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 35: Pelas obrigações da associação responde exclusivamente o seu património.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Representação da associação e disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Representantes)
- Texto do artigo, página 35: A associação é representada judicialmente e extrajudicialmente pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por quem este delegue.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Estatutos)
- Texto do artigo, página 35: Por proposta da direcção ou mediante requerimento escrito de, pelo menos, 1/3 dos sócios, os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral. As deliberações neste sentido devem ter o voto favorável de, pelo menos, 70% do número dos votos presentes e representados.
- Texto do artigo, página 35: Único: Quando a alteração dos estatutos for requerida pelos membros, aplica-se o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 12.º, dos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Extinção)
- Número ou marcador, página 35: Um) A extinção da associação pode efectuarse por uma Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O pedido de extinção pode ser apresentado pela direcção ou mediante requerimento escrito de, pelo menos, 3/5 dos membros, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária, em que deve deliberar-se sobre a extinção da associação, tem de conter, expressamente, a indicação da finalidade da reunião, data, hora e local, e ser entregue nos correios, em carta registada, pelo menos, com a antecedência de 30 dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a Assembleia Geral se constitua será indispensável, em primeira convocação, a presença e representação legal de, pelo menos, 3/4 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, pode reunir com qualquer número, uma hora depois, no mesmo local e a mesma Ordem do Dia, mas a dissolução só poder ser validamente deliberada por maioria de 3/4 dos votos apurados no Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Quando o pedido de extinção da associação for requerida pelos membros, aplicase o disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 12.º dos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O património existente no momento da extinção da associação e que não esteja subordinado a finalidades especiais, depois de pagas todas as obrigações existentes, será entregue, por deliberação da Assembleia Geral, a uma instituição com objectivos iguais ou semelhantes aos do associação ou a outras instituições que tenham por objectivo o fomento das relações económicas mauricianasmoçambicanas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Princípios)
- Texto do artigo, página 35: Todos os membros dos órgãos sociais da associação, os membros das Comissões eventualmente a constituir e o secretário-geral
- Texto do artigo, página 35: exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos dos presentes estatutos são regulados em conformidade com as disposições aplicáveis do Código Civil e da restante legislação moçambicana.
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