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Texto do artigo · p. 35 Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280 uma entidade, denominada Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada, entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, bairro 4.º Congresso, e acidentalmente em Maputo, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial;
Texto do artigo · p. 35 Aissa Alibhai Gonçalves, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido em 30 de Maio de 2016, residente em Manica, bairro 4.º Congresso, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial.
Texto do artigo · p. 35 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Keli, n.º 2, 1.º andar, flat 2, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, com sucursais em Manica, Tete, Beira, Nampula e Pemba, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil de vias e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Manutenção de casas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 c) Projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 36 f) Imobiliária e investimentos Imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 g) Decoração, limpeza, jardinagem, gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, sendo uma no montante de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, cada, pertencentes ao sócio, Acácio Botão Fernandes Gonçalves e outra no montante de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 36 por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, em representação dos sócios, ora menores, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2017 – O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280 uma entidade, denominada Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada, entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, bairro 4.º Congresso, e acidentalmente em Maputo, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial;
  3. Texto do artigo, página 35: Aissa Alibhai Gonçalves, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido em 30 de Maio de 2016, residente em Manica, bairro 4.º Congresso, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Tipo, firma e duração
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Keli, n.º 2, 1.º andar, flat 2, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, com sucursais em Manica, Tete, Beira, Nampula e Pemba, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil de vias e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Manutenção de casas, estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Projectos de arquitectura e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria e fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 36: f) Imobiliária e investimentos Imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 36: g) Decoração, limpeza, jardinagem, gestão de condomínios.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, sendo uma no montante de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, cada, pertencentes ao sócio, Acácio Botão Fernandes Gonçalves e outra no montante de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves;
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Gerência e administração
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  35. Texto do artigo, página 36: por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, em representação dos sócios, ora menores, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral;
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente;
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência;
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Liquidação e dissolução)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2017 – O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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